terça-feira, 26 de maio de 2009

Um dia com… o Clube Desportivo e Recreativo da Amieira

A política de proximidade está na linha da frente da Candidatura NOVO RUMO, de António Santos, e a visita ao Clube Desportivo e Recreativo da Amieira para ouvir os reais problemas da população trata disso mesmo.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Um dia com… Polícia de Segurança Pública da Marinha Grande

A esquadra da PSP da Marinha Grande foi o local escolhido, dia 25 de Maio à tarde, pela candidatura NOVO RUMO com o objectivo de perceber os “reais problemas” da segurança da cidade.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Jornal da marinha grande de 07/05/09 : Política | Zita Seabra apadrinha candidatura de Afonso Henriques


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Artigo retirado do Jornal da Marinha Grande

Espaço Público

A Câmara Municipal de Marinha Grande responde pela gestão da ocupação, manutenção e utilização do espaço público.

A autarquia tem, assim, a responsabilidade de promover a sua qualificação e valorização assegurando o ordenamento e o controlo e preservação da qualidade através de uma acção fiscalizadora.

Na mesma linha, gere o mobiliário urbano e a afixação/inscrição de mensagens publicitárias ou de propaganda, em bens ou espaços pertencentes ao domínio público ou visível a partir dos mesmos.

Cabe também à autarquia assegurar a manutenção e conservação da iluminação, bocas-de-incêndio e outras infra-estruturas, emitir pareceres e participar em projectos urbanísticos, público ou privados, em colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais.

Higiene Urbana

O Município de Marinha Grande exerce competências, identificadas na lei, no que respeita à gestão de resíduos, designadamente na recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos.

É também a CMMG quem deve dinamizar/coordenar as acções de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana. Para tal, desenvolve, executa e participa ainda em acções de sensibilização e educação sanitária, assegura a limpeza das vias e espaços públicos e sarjetas.

Inclui-se ainda nesta área a captura e alojamento de cães e gatos e a alienação de veículos abandonados e adquiridos por ocupação pelo Município, nos termos da legislação aplicável.

Plano Verde

No quadro da revisão do Plano Director Municipal, a Câmara coordena e conduz a elaboração deste Plano Verde e elabora outros instrumentos de ordenamento do território que abranjam este tipo de espaços públicos.

O Município é igualmente responsável pela coordenação das acções de levantamento, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do município. No âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndio assegura, com a participação dos BV as medidas e acções de promoção das actividades necessárias à defesa das pessoas e bens e à defesa dos espaços florestais do Município.

A Câmara deve ainda apoiar a actuação do BV em matéria de vigilância, detecção e combate a incêndios, nos espaços florestais do Município.

Espaços Verdes

Em coordenação com a área anterior, cabe à CMMG a ordenação, conservação, policiamento e outros espaços de regime florestal.

A Autarquia é igualmente responsável pela conservação e manutenção da estrutura verde da cidade, bem como pelos equipamentos existentes. Do mesmo modo, deve garantir a manutenção das zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde.

Finalmente, o Município promove e assegura a realização das tarefas inerentes às múltiplas fases dos procedimentos conducentes ao licenciamento dos espaços verdes.

É na área conjunta do Ambiente e Espaços Verdes que está enquadrada a competência de gestão de cemitérios.

Ambiente

É da responsabilidade da CMMG assegurar o direito a uma vida urbana com qualidade, sadia e ecologicamente equilibrada no domínio ambiental. Face ao exposto, a CMMG promove as acções necessárias à obtenção de um adequado ambiente urbano, assegurando a qualidade de vida dos Marinhenses, Vieirenses e Moitenses nesta matéria.

Para o efeito, estabelece sistemas de controlo dos níveis de poluição atmosférica e sonora, avaliando também as condições meteorológicas da cidade.

Desenvolve, executa e participa em acções de educação/sensibilização para o ambiente.

Modernização Administrativa

Neste domínio há a destacar a definição, o planeamento, a instalação e gestão dos sistemas de informação. Estes exercícios comportam as vertentes das redes internas de comunicação, da segurança, do software, hardware, e o suporte, manutenção e aquisições.

Cabe também à autarquia estudar e desenvolver programas e acções de racionalização/modernização do funcionamento dos vários órgãos e serviços municipais. Tarefa que se pretende conducente à reorganização de processos potenciadores da agilização dos serviços e da melhoria de resposta ao público.

Recursos Humanos

O executivo municipal define a política e as estratégias dos recursos humanos executadas pelos serviços da CMMG, optimizando os meios envolvidos com a valorização do capital humano da autarquia. Isto é, desenvolve sistemas de informação de Recursos Humanos e elabora um planeamento de efectivos adequado, identificando necessidades de recrutamento e selecção.

A Câmara responde assim por uma correcta gestão de carreiras e avaliação de desempenho e classificação de serviço. É ainda da responsabilidade da autarquia elaborar estudos para uma avaliação socioeconómica dos seus trabalhadores, visando o acompanhamento das diferentes situações.

Património

Nesta matéria, a CMMG gere e centraliza a informação relativa ao património imobiliário municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer aos decisores as informações necessárias à sustentação de decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.

Neste sentido, a CML realiza estudos e elabora planos de utilização e rentabilização do património imobiliário, define e promove a gestão do património, designadamente ao nível do planeamento estratégico para a cidade.

Finanças

O executivo municipal define a política e as linhas de estratégia financeira que são, posteriormente, executadas pelos serviços da Câmara. Estes, por sua vez, encontram-se dotados dos instrumentos necessários à gestão financeira e orçamental das respectivas áreas de actividade.

Coordenam assim as acções exigidas a uma correcta aplicação dos recursos disponíveis, nos termos previstos no Orçamento Municipal, no cumprimento, também, dos compromissos assumidos com entidades terceiras e a apresentam regularmente as contas e resultados da actividade municipal.

Cultura

Em matéria de cultura, é da responsabilidade da Câmara Municipal o apoio ao desenvolvimento de actividades culturais, em parceria, ou não, com demais entidades públicas ou privadas. Neste sentido, a autarquia coordena o levantamento, a administração, a recuperação e a divulgação do património cultural do Município.

A Câmara organiza ainda, e apoia, projectos no domínio da criatividade e da interpretação artística. Pode emitir pareceres e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais e promover o apoios - financeiro e outros - a associações, colectividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas e privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de actividades culturais.

Educação e Juventude

A Câmara desempenha um papel fundamental na definição do modelo de transportes escolares e nas obras de construção e conservação de estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico.

O documento fundamental para esta área é a Carta Educativa da Cidade que contempla todos os factores que afectam a qualidade da oferta das infra-estruturas escolares.

A Câmara gere também os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, que estejam sob a sua tutela e, de acordo com as disposições legais, apoia financeiramente a acção social escolar e as actividades de natureza complementar no âmbito de projectos educativos.

Quanto à Juventude, compete à CMMG programar, estudar, divulgar, preparar e executar ou apoiar programas e projectos de apoio à Juventude e às suas Organizações

Protecção civil

A CMMG tem a responsabilidade de desenvolver e promover acções de levantamento e análise das situações de risco colectivo na cidade.

Contribui assim para a diminuição das vulnerabilidades, designadamente através da Carta de Vulnerabilidades da Cidade.

Neste contexto, a Câmara elabora e executa o Plano Municipal de Emergência, e outros, procurando garantir a funcionalidade do sistema de protecção civil na resposta às situações de emergência.

Realiza igualmente estudos no âmbito da segurança, propõe medidas face a determinadas situações de risco e concebe programas com vista a informar e formar a população para atitudes e comportamentos preventivos de auto-protecção em situações de emergência.

Cabe à Câmara a criação dos mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil. Assegura assim o funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência.

É ainda da responsabilidade da Câmara a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente

Obras Municipais

A CMMG responde pela aprovação de projectos de intervenção urbanística, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas de obras públicas.

Goza de inúmeras outras competências no âmbito das obras municipais, desde logo, assegurando o controlo e fiscalização da sua execução, a construção e a conservação da rede viária urbana e das redes de saneamento.

A autarquia adopta ainda medidas de gestão energética quando se trata de instalações municipais e realiza vistorias a ascensores, monta-cargas etc. de acordo com o disposto na lei.

Desporto

A CMMG responde pelo planeamento e desenvolvimento de actividades de natureza desportiva direccionadas à população do concelho de Marinha Grande.

A CMMG deve também apoiar actividades desportivas nos vários níveis competitivos desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, federadas ou amadoras, e proceder ao planeamento das infra-estruturas desportivas do concelho.

Em função das necessidades identificadas deve providenciar a construção de equipamentos, podendo igualmente apoiar obras em infra-estruturas desportivas de instituições particulares.Cabe-lhe ainda a gestão das instalações desportivas municipais.

Por fim a autarquia promove a articulação e apoio às várias Colectividades e Associações Desportivas do concelho, sendo esta ferramenta importante para a promoção da prática desportiva.

Abastecimentos

Cabe à CMMG assegurar, por um lado, a gestão integrada da rede de mercados municipais e, por outro, a gestão das feiras e da venda ambulante existentes na cidade, decidir sobre instalação/extinção de feiras e venda ambulante.

A autarquia garante a verificação dos instrumentos de medição utilizados no domínio das transacções comerciais e das prestações de serviços no Município.

Cabe à CMMG o exercício de uma acção de fiscalização e liquidação de taxas.

Acção Social

A autarquia propõe as políticas de acção social com base numa intervenção direccionada a pessoas que se encontrem numa situação de pobreza, exclusão social ou de desigualdade no acesso aos direitos.

Cabe também à Câmara Municipal promover a execução da política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projectos e estabelecendo as acções correspondentes.

É obrigação da autarquia promover acções de integração de pessoas portadoras de deficiência. Do mesmo modo, deve articular projectos de intervenção social na área dos idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, viabilizando o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública, associações e outras pessoas colectivas (sem fins lucrativos) por forma a prestar serviços e acções de apoio ao público visado.

Habitação

A Câmara Municipal de Marinha Grande é responsável pela política de habitação social no Município. Exerce competências no quadro da alienação de fogos e outros espaços municipais de carácter social, celebração de contratos de arrendamento, acções de realojamento e de despejo.

Tutela também a legalidade respeitante aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais devolutos de carácter social. Está ligada à gestão de bairros municipais e desenvolve o Programa Local de Habitação em articulação com o Plano Estratégico de Habitação.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Planeamento Estratégico

No Planeamento Estratégico a Câmara Municipal procura recolher toda a informação necessária à concepção dos instrumentos de sustentação da actividade do município e da gestão do seu território, nos vários domínios de intervenção. Naturalmente, esse planeamento estratégico traduz-se em documentos, com forca normativa, de diferente posição hierárquica.

No ambiente, nos transportes, no espaço publico, na localização de equipamentos, no traçado de vias, nos sistemas de segurança e em várias outras áreas.

É no departamento de Planeamento Estratégico que se situa a centralização do trabalho que é, em primeira instancia, da responsabilidade do Presidente da CM.

O departamento de Planeamento Estratégico deve também monitorizar o grau atingido na persecução dos objectivos estratégicos gerais e sectoriais.

Urbanismo

Na presente área, a CMMG é responsável pela coordenação de um conjunto de acções que têm por fim definir não apenas a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, como também os instrumentos que a concretizam. Neste sentido, é responsável pela condução do processo de revisão do PDM e demais planos municipais que concorrem para o ordenamento do território.

A Câmara coordena acções referentes ao património urbanístico, natural e paisagístico do Município .

Também são obrigações da autarquia a coordenação do planeamento do sistema de saneamento e as competências, muito específicas, no licenciamento urbanístico e na reabilitação urbana, que abarca a promoção da revitalização das áreas históricas da cidade.

Por fim, a Câmara tem uma competência importante na fiscalização da execução de todas as obras de infra-estruturas a decorrer no espaço da cidade. Importa destacar também as suas valências no âmbito da Reabilitação Urbana (definição, gestão e fiscalização) que tem sido uma área do Urbanismo em franca expansão de actividade.

Mobilidade

No capítulo da mobilidade a Câmara Municipal de Marinha Grande tem obrigações nas áreas dos transportes, do estacionamento e da segurança rodoviária. A autarquia tem aqui um papel preponderante no desenvolvimento de estratégias para optimizar a circulação pedonal, rodoviária e ferroviária.

A nível do ordenamento do Estacionamento urbano a CMMG goza de competências próprias. Nesta área, a autarquia tem desenvolvido esforços na criação de novos lugares de estacionamento para os habitantes do concelho.

Turismo

A Câmara Municipal de Marinha Grande é responsável pela definição e execução da política de desenvolvimento turístico e pela promoção da cidade, de forma institucional, como destino turístico. Isso é dinamizado através da criação de conteúdos que permitam atrair os segmentos turísticos mais relevantes.

Cabe igualmente à autarquia gerir os equipamentos e espaços que lhe forem afectos, acompanhar as actividades e a execução das políticas de turismo definidas para o concelho de Marinha Grande.

O exercício de competências como órgão local de turismo, a gestão de projectos especiais no âmbito do turismo, a promoção e apoio da animação turística da cidade e o exercício de competências relativas a estabelecimentos hoteleiros e de restauração e bebidas, de acordo o estipulado na lei também são da responsabilidade dos eleitos locais.

Actividades Económicas

As Actividades Económicas na CMMG, abrangem todos os assuntos referentes aos domínios dos abastecimentos, como a gestão de mercados e lojas municipais bem como a inspecção e fiscalização dessas actividades. Neste capítulo também cabe à CMMG, o exercício de competências na área do Urbanismo Comercial o que inclui a apreciação de pedidos de emissão de autorizações, licenças e alvarás para estabelecimentos de restauração e bebidas.

Do mesmo modo, a autarquia tem de garantir a fiscalização da conformidade da obra com o projecto e o pedido de instalação, deve proceder ao licenciamento sanitário e assegurar a emissão de pareceres sobre o licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia etc.

Cabe igualmente à Câmara colaborar com associações representativas no desenvolvimento de acções fomentadoras do associativismo no comércio e serviços, e desenvolver acções e programas e eventos que promovam a imagem e animação comercial nos mercados.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Segurança Rodoviária

É da responsabilidade da Câmara Municipal de Marinha Grande estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança rodoviária na cidade por via de um sistema de circulação e de controlo de tráfego e na estrutura dos arruamentos.

Cabe igualmente à Câmara participar na gestão da via pública, através da instalação de uma sinalização adequada devendo a autarquia assegurar a sua manutenção e fiscalizar e remover sinalização não conforme, assegurar a gestão, em segurança, da circulação automóvel e pedonal, através de sistemas informatizados de ordenamento e controle do tráfego urbano.

A Câmara tem a obrigação estrita de promover acções de circulação viária e pedonal, bem como desenvolver o ordenamento de estacionamento urbanos.