terça-feira, 26 de maio de 2009
segunda-feira, 25 de maio de 2009
quinta-feira, 14 de maio de 2009
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Espaço Público
A autarquia tem, assim, a responsabilidade de promover a sua qualificação e valorização assegurando o ordenamento e o controlo e preservação da qualidade através de uma acção fiscalizadora.
Na mesma linha, gere o mobiliário urbano e a afixação/inscrição de mensagens publicitárias ou de propaganda, em bens ou espaços pertencentes ao domínio público ou visível a partir dos mesmos.
Cabe também à autarquia assegurar a manutenção e conservação da iluminação, bocas-de-incêndio e outras infra-estruturas, emitir pareceres e participar em projectos urbanísticos, público ou privados, em colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais.
Higiene Urbana
É também a CMMG quem deve dinamizar/coordenar as acções de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana. Para tal, desenvolve, executa e participa ainda em acções de sensibilização e educação sanitária, assegura a limpeza das vias e espaços públicos e sarjetas.
Inclui-se ainda nesta área a captura e alojamento de cães e gatos e a alienação de veículos abandonados e adquiridos por ocupação pelo Município, nos termos da legislação aplicável.
Plano Verde
O Município é igualmente responsável pela coordenação das acções de levantamento, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do município. No âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndio assegura, com a participação dos BV as medidas e acções de promoção das actividades necessárias à defesa das pessoas e bens e à defesa dos espaços florestais do Município.
A Câmara deve ainda apoiar a actuação do BV em matéria de vigilância, detecção e combate a incêndios, nos espaços florestais do Município.
Espaços Verdes
A Autarquia é igualmente responsável pela conservação e manutenção da estrutura verde da cidade, bem como pelos equipamentos existentes. Do mesmo modo, deve garantir a manutenção das zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde.
Finalmente, o Município promove e assegura a realização das tarefas inerentes às múltiplas fases dos procedimentos conducentes ao licenciamento dos espaços verdes.
É na área conjunta do Ambiente e Espaços Verdes que está enquadrada a competência de gestão de cemitérios.
Ambiente
Para o efeito, estabelece sistemas de controlo dos níveis de poluição atmosférica e sonora, avaliando também as condições meteorológicas da cidade.
Desenvolve, executa e participa em acções de educação/sensibilização para o ambiente.
Modernização Administrativa
Cabe também à autarquia estudar e desenvolver programas e acções de racionalização/modernização do funcionamento dos vários órgãos e serviços municipais. Tarefa que se pretende conducente à reorganização de processos potenciadores da agilização dos serviços e da melhoria de resposta ao público.
Recursos Humanos
A Câmara responde assim por uma correcta gestão de carreiras e avaliação de desempenho e classificação de serviço. É ainda da responsabilidade da autarquia elaborar estudos para uma avaliação socioeconómica dos seus trabalhadores, visando o acompanhamento das diferentes situações.
Património
Neste sentido, a CML realiza estudos e elabora planos de utilização e rentabilização do património imobiliário, define e promove a gestão do património, designadamente ao nível do planeamento estratégico para a cidade.
Finanças
Coordenam assim as acções exigidas a uma correcta aplicação dos recursos disponíveis, nos termos previstos no Orçamento Municipal, no cumprimento, também, dos compromissos assumidos com entidades terceiras e a apresentam regularmente as contas e resultados da actividade municipal.
Cultura
A Câmara organiza ainda, e apoia, projectos no domínio da criatividade e da interpretação artística. Pode emitir pareceres e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais e promover o apoios - financeiro e outros - a associações, colectividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas e privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de actividades culturais.
Educação e Juventude
O documento fundamental para esta área é a Carta Educativa da Cidade que contempla todos os factores que afectam a qualidade da oferta das infra-estruturas escolares.
A Câmara gere também os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, que estejam sob a sua tutela e, de acordo com as disposições legais, apoia financeiramente a acção social escolar e as actividades de natureza complementar no âmbito de projectos educativos.
Quanto à Juventude, compete à CMMG programar, estudar, divulgar, preparar e executar ou apoiar programas e projectos de apoio à Juventude e às suas Organizações
Protecção civil
Contribui assim para a diminuição das vulnerabilidades, designadamente através da Carta de Vulnerabilidades da Cidade.
Neste contexto, a Câmara elabora e executa o Plano Municipal de Emergência, e outros, procurando garantir a funcionalidade do sistema de protecção civil na resposta às situações de emergência.
Realiza igualmente estudos no âmbito da segurança, propõe medidas face a determinadas situações de risco e concebe programas com vista a informar e formar a população para atitudes e comportamentos preventivos de auto-protecção em situações de emergência.
Cabe à Câmara a criação dos mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil. Assegura assim o funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência.
É ainda da responsabilidade da Câmara a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente
Obras Municipais
Goza de inúmeras outras competências no âmbito das obras municipais, desde logo, assegurando o controlo e fiscalização da sua execução, a construção e a conservação da rede viária urbana e das redes de saneamento.
A autarquia adopta ainda medidas de gestão energética quando se trata de instalações municipais e realiza vistorias a ascensores, monta-cargas etc. de acordo com o disposto na lei.
Desporto
A CMMG deve também apoiar actividades desportivas nos vários níveis competitivos desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, federadas ou amadoras, e proceder ao planeamento das infra-estruturas desportivas do concelho.
Em função das necessidades identificadas deve providenciar a construção de equipamentos, podendo igualmente apoiar obras em infra-estruturas desportivas de instituições particulares.Cabe-lhe ainda a gestão das instalações desportivas municipais.
Por fim a autarquia promove a articulação e apoio às várias Colectividades e Associações Desportivas do concelho, sendo esta ferramenta importante para a promoção da prática desportiva.
Abastecimentos
A autarquia garante a verificação dos instrumentos de medição utilizados no domínio das transacções comerciais e das prestações de serviços no Município.
Cabe à CMMG o exercício de uma acção de fiscalização e liquidação de taxas.
Acção Social
Cabe também à Câmara Municipal promover a execução da política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projectos e estabelecendo as acções correspondentes.
É obrigação da autarquia promover acções de integração de pessoas portadoras de deficiência. Do mesmo modo, deve articular projectos de intervenção social na área dos idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, viabilizando o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública, associações e outras pessoas colectivas (sem fins lucrativos) por forma a prestar serviços e acções de apoio ao público visado.
Habitação
Tutela também a legalidade respeitante aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais devolutos de carácter social. Está ligada à gestão de bairros municipais e desenvolve o Programa Local de Habitação em articulação com o Plano Estratégico de Habitação.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Planeamento Estratégico
No ambiente, nos transportes, no espaço publico, na localização de equipamentos, no traçado de vias, nos sistemas de segurança e em várias outras áreas.
É no departamento de Planeamento Estratégico que se situa a centralização do trabalho que é, em primeira instancia, da responsabilidade do Presidente da CM.
O departamento de Planeamento Estratégico deve também monitorizar o grau atingido na persecução dos objectivos estratégicos gerais e sectoriais.
Urbanismo
Na presente área, a CMMG é responsável pela coordenação de um conjunto de acções que têm por fim definir não apenas a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, como também os instrumentos que a concretizam. Neste sentido, é responsável pela condução do processo de revisão do PDM e demais planos municipais que concorrem para o ordenamento do território.
A Câmara coordena acções referentes ao património urbanístico, natural e paisagístico do Município .
Também são obrigações da autarquia a coordenação do planeamento do sistema de saneamento e as competências, muito específicas, no licenciamento urbanístico e na reabilitação urbana, que abarca a promoção da revitalização das áreas históricas da cidade.
Por fim, a Câmara tem uma competência importante na fiscalização da execução de todas as obras de infra-estruturas a decorrer no espaço da cidade. Importa destacar também as suas valências no âmbito da Reabilitação Urbana (definição, gestão e fiscalização) que tem sido uma área do Urbanismo em franca expansão de actividade.
Mobilidade
No capítulo da mobilidade a Câmara Municipal de Marinha Grande tem obrigações nas áreas dos transportes, do estacionamento e da segurança rodoviária. A autarquia tem aqui um papel preponderante no desenvolvimento de estratégias para optimizar a circulação pedonal, rodoviária e ferroviária.
A nível do ordenamento do Estacionamento urbano a CMMG goza de competências próprias. Nesta área, a autarquia tem desenvolvido esforços na criação de novos lugares de estacionamento para os habitantes do concelho.
Turismo
Cabe igualmente à autarquia gerir os equipamentos e espaços que lhe forem afectos, acompanhar as actividades e a execução das políticas de turismo definidas para o concelho de Marinha Grande.
O exercício de competências como órgão local de turismo, a gestão de projectos especiais no âmbito do turismo, a promoção e apoio da animação turística da cidade e o exercício de competências relativas a estabelecimentos hoteleiros e de restauração e bebidas, de acordo o estipulado na lei também são da responsabilidade dos eleitos locais.
Actividades Económicas
Do mesmo modo, a autarquia tem de garantir a fiscalização da conformidade da obra com o projecto e o pedido de instalação, deve proceder ao licenciamento sanitário e assegurar a emissão de pareceres sobre o licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia etc.
Cabe igualmente à Câmara colaborar com associações representativas no desenvolvimento de acções fomentadoras do associativismo no comércio e serviços, e desenvolver acções e programas e eventos que promovam a imagem e animação comercial nos mercados.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Segurança Rodoviária
É da responsabilidade da Câmara Municipal de Marinha Grande estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança rodoviária na cidade por via de um sistema de circulação e de controlo de tráfego e na estrutura dos arruamentos.
Cabe igualmente à Câmara participar na gestão da via pública, através da instalação de uma sinalização adequada devendo a autarquia assegurar a sua manutenção e fiscalizar e remover sinalização não conforme, assegurar a gestão, em segurança, da circulação automóvel e pedonal, através de sistemas informatizados de ordenamento e controle do tráfego urbano.
A Câmara tem a obrigação estrita de promover acções de circulação viária e pedonal, bem como desenvolver o ordenamento de estacionamento urbanos.