quarta-feira, 16 de junho de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO - Aprovação Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no Concelho da Marinha Grande

Estamos sem dúvida, perante um benefício de cariz puramente social.

Duvidamos, sinceramente, que estas medidas que se traduzem num benefício à natalidade, contribuam sobremaneira para o aumento de nascimentos no nosso concelho.

É certo que também só se disponibiliza uma dotação orçamental no montante de 45 000€.

Na essencialidade desta matéria, o que me parece mais positivo é que a dotação disponibilizada tem de ser aplicada em compras no comércio concelhio mediante apresentação na Edilidade de facturas ou documentos equivalentes como prova da respectiva aquisição, fortalecendo, desta forma, os tão parcos negócios dos nossos comerciantes.

È tão só e apenas por esta última medida supra-referênciada, porque os comerciantes concelhios bem precisam de negócios, que nos levam a votar favoravelmente.



O Vereador Municipal
António Manuel Jesus Ferreira Santos