Este diploma prende-se com:
A simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis;
A dispensa da consulta, aprovação ou parecer por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado;
A dispensa da realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projecto das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado, e
A transferência automática do título de utilização dos imóveis com a transferência da propriedade dos imóveis.
Pretende também clarificar os critérios de análise dos projectos e tornar mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais.
Igualmente se pretende instituir um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, respeitantes às operações urbanísticas promovidas por particulares, que permitam a modernização dos serviços municipais, com reflexos positivos na satisfação dos munícipes, e consagrar os deveres dos técnicos e dos promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e ambiente urbano.
Já há muito tempo que este regulamento devia ter sido instituído no nosso concelho seguindo-se as boas pratica de outros, alguns mesmo aqui bem próximo de nós.
Se por um lado concordamos com os princípios insertos no diploma, pois trata-se de uma conduta que vai contribuir fortemente para a resposta, por parte do município, mais célere e eficiente, por outro lado, no que diz respeito a taxas, verifica-se um aumento desmesurado em algumas situações superiores à taxa de inflação verificada no nosso país nos últimos anos.
Há, assim, uma discrepância entre o aumento de taxas e a situação actual que o nosso país atravessa, incluindo o nosso concelho, notando-se uma asfixia económica e financeira. Na nossa opinião as taxas, em alguns casos, não deviam ser tão elevadas de modo a não obstaculizar a procura por parte dos cidadãos marinhenses, vieirenses e moitenses e, assim, contribuir para o bem social e económico em toda a sua magnitude.
É por esta ultima razão que nos leva a abster.
Marinha Grande, 21-04-2 010
O Vereador Municipal
A. Santos
sábado, 24 de abril de 2010
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