quinta-feira, 9 de julho de 2009

As vantagens da criação de uma freguesia

Com o 25 de Abril criou-se uma nova relação entre a população e o Poder Local.

Como é do conhecimento de todos, a participação popular estava vedada, mas a partir dessa data, expandiu-se de uma forma extraordinária, com numerosos exemplos de participação de cidadania.

Ao longo de todo o Território Nacional as populações participavam activamente na criação da sua sede de freguesia e nos melhoramentos, que ao nível das freguesias surtiram os seus efeitos.

Até então, as freguesias tinham apenas e tão só um valor residual, sendo consideradas meras instituições emblemáticas e despicientes.

Hoje, felizmente, afirmam-se como um importante factor de dinamização, quer ao nível cultural, desportivo, educacional e de saúde, quer na resolução dos problemas mais imediatos das populações, como um importante exemplo de cidadania.

Cada vez mais as freguesias são um exemplo de Poder Local democrático, a que deve ser dado, na minha modesta opinião, mais competência e capacidade de intervenção.

Esta questão é importante para afirmar que a democracia de proximidade é ainda mais intensa junto dos eleitores e, por isso mesmo, muitas populações sintam que criando novas freguesias, podem participar de forma activa e diferenciada na comunidade onde estão inseridas.

Notando esta percepção, quero colocar no programa da minha candidatura o apoio à criação de novas freguesias, designadamente as que se encontram nos pontos mais equidistantes da freguesia de Marinha Grande.

De lembrar que a freguesia de Marinha Grande está entre as 15 maiores em termos de espaço territorial, a nível Nacional.
Para a criação de uma freguesia, torna-se necessário o preenchimento de três pressupostos, a saber:
1- A vontade expressa através do parecer dos órgãos autárquicos representativos;
2- A vontade das populações; e,
3- Perfeito enquadramento formal.

Quanto ao ponto um, quero afirmar à população Marinhense, como candidato, ser apologista da criação de freguesias, como factor de maior proximidade, capacidade reivindicativa e participativa.

Quanto ao ponto dois “a vontade das populações” tem de ser manifestada através da constituição de uma Comissão Instaladora.

Quanto ao ponto três, “perfeito enquadramento legal” os casos que foram apontados “onde pode nascer uma freguesia” têm perfeito enquadramento no ordenamento jurídico existente, criado para o efeito, pelo que é possível, como já afirmei, se essa for a vontade das populações.

O artigo de opinião publicado a semana passada, sobre esta matéria, peca por dois motivos:
a) -O seu autor não soube ou não foi capaz de interpretar cabalmente a lei 6/93,e por isso, o artigo descrito está descontextualizado, não tendo usado o dever de cuidado na sua interpretação. Não teve em consideração a sua estrutura modelar triparcelada.

b) -Tentativa de demover as populações para a criação de freguesias como se tal fosse um problema para as mesmas e não um beneficio.

Da minha parte vou continuar a defender uma politica de proximidade com as populações, saber ouvir, ouvir todos, em que as pessoas e a sua dignidade humana vão estar sempre em primeiro.

Dr. António Santos
Candidato Independente à Câmara Municipal da Marinha Grande
Candidatura Novo Rumo - PSD

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